Saúde
suplementar é, resumidamente, a saúde paga. Pode ser entendida a
partir da Lei 9.656/1998, que define
Operadora de Plano de Assistência à Saúde como sendo a pessoa
jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou
comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere
produto, serviço ou contrato de prestação continuada de serviços
ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós
estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir,
sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de
acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde,
livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,
contratada ou referenciada, visando a assistência médica,
hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às
expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento
direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
Como
a saúde pública não consegue atender a toda a população, o uso
de planos de saúde cresce cada vez mais. Além disso, algumas
pessoas, de tão insatisfeitas com a saúde que o governo oferece,
preferem pagar uma consulta particular do que enfrentar as filas
enormes do atendimento público, sem nem ter a certeza de que
conseguirão uma consulta.
A
saúde suplementar se resume a isso: o ato de pagar por consultas
médicas, ou qualquer outra ligada à saúde, antes ou depois do
atendimento. É uma forma que a população encontrou para compensar o que o governo não oferece com qualidade.
Fonte: http://www.fenaseg.org.br/main.asp?View=%7BA51B3D30-1346-4CD1-ADBF-BE3D00C1B605%7D
Nenhum comentário:
Postar um comentário