Fala-se tanto em câncer, mas o que, afinal, significa este termo?
Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se para outras regiões do corpo.
Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores ou neoplasias malignas. (Fonte: cancerdemama.com.br/)
A única maneira para prevenir o câncer de mama é
realizando exames que mostrem algum tipo de anomalia. Para mulheres a partir de
40 anos, aconselha-se a mamografia anualmente. Com atenção particular às
mulheres entre 50 e 69 anos, que devem realizar esse exame uma vez a cada dois
anos, pois com o início da menopausa o aparecimento de tumores é mais frequente.
As mulheres mais jovens devem realizar o exame de toque, procurando qualquer
sintoma suspeito. Se houver casos de câncer de mama na família, como mãe ou
irmã, a atenção deve ser maior.
Além disso, levar um estilo de vida saudável ajuda
na prevenção do câncer, como de qualquer outra doença. Ter uma alimentação
saudável, praticar esportes, ficar longe de cigarros e bebidas são outras
formas de cuidado.
SUS – Lei garante mamografia gratuita às mulheres a
partir de 40 anos de idade
A Lei Federal 11.664/2008, garante às mulheres a
partir de 40 anos a realização do exame de mamografia na rede SUS - Sistema
Único de Saúde. Ela entrou em vigor no dia 29 de abril de 2009 e é válida para
todo o território nacional.
Com essa Lei ficam asseguradas a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
É importante que todas as mulheres saibam desta Lei, para que possam cobrar pelo seu direito ao exame. Assim, nada poderá impedir que as brasileiras não se cuidem. O primeiro passo deve ser nosso!
Com essa Lei ficam asseguradas a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
É importante que todas as mulheres saibam desta Lei, para que possam cobrar pelo seu direito ao exame. Assim, nada poderá impedir que as brasileiras não se cuidem. O primeiro passo deve ser nosso!

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